Segundo o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o direito à partilha, imprescritível, não se confunde com as pretensões patrimoniais dele decorrentes, que surgem a partir da definição judicial da partilha.
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Segundo o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o direito à partilha, imprescritível, não se confunde com as pretensões patrimoniais dele decorrentes, que surgem a partir da definição judicial da partilha.