Ao fixar no rito dos recursos repetitivos uma tese que já vinha sendo adotada nos julgamentos da corte, a Terceira Seção advertiu que a inobservância do procedimento implica nulidade processual.
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Ao fixar no rito dos recursos repetitivos uma tese que já vinha sendo adotada nos julgamentos da corte, a Terceira Seção advertiu que a inobservância do procedimento implica nulidade processual.