Durante o julgamento na Segunda Turma, o relator, ministro Afrânio Vilela, reconheceu a existência de omissão no acórdão da corte regional que rejeitou os embargos de declaração apresentados pela empresa.
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Durante o julgamento na Segunda Turma, o relator, ministro Afrânio Vilela, reconheceu a existência de omissão no acórdão da corte regional que rejeitou os embargos de declaração apresentados pela empresa.