No julgamento, a Primeira Seção definiu que os beneficiários de uma ação coletiva não são obrigados a restituir de forma automática os valores recebidos com base em liminar revogada.
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No julgamento, a Primeira Seção definiu que os beneficiários de uma ação coletiva não são obrigados a restituir de forma automática os valores recebidos com base em liminar revogada.