O colegiado levou em consideração a Lei de Abuso de Autoridade, segundo a qual os mandados de busca e apreensão domiciliar não podem ser cumpridos pela polícia no período entre 21h e 5h.
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O colegiado levou em consideração a Lei de Abuso de Autoridade, segundo a qual os mandados de busca e apreensão domiciliar não podem ser cumpridos pela polícia no período entre 21h e 5h.