Sob o rito dos repetitivos, Segunda Seção considerou necessária fundamentação específica da medida e atribuiu a ela caráter subsidiário em relação aos meios executivos convencionais.
Somos um escritório de advocacia especializado em direito familiar, imobiliário, agropecuário, trabalhista, previdenciário e contratos.
Sob o rito dos repetitivos, Segunda Seção considerou necessária fundamentação específica da medida e atribuiu a ela caráter subsidiário em relação aos meios executivos convencionais.