Segundo o ministro Sebastião Reis Júnior, o entendimento – já consolidado na jurisprudência da corte – evita a contagem simultânea do mesmo período de prisão em execuções penais distintas e não unificadas.
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Segundo o ministro Sebastião Reis Júnior, o entendimento – já consolidado na jurisprudência da corte – evita a contagem simultânea do mesmo período de prisão em execuções penais distintas e não unificadas.