Colegiado também considerou abusiva cláusula que previa a perda da proteção se o associado abandonasse o local do acidente. Caso envolveu cobertura garantida por associação de proteção veicular, não contrato tradicional de seguro.
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Colegiado também considerou abusiva cláusula que previa a perda da proteção se o associado abandonasse o local do acidente. Caso envolveu cobertura garantida por associação de proteção veicular, não contrato tradicional de seguro.