Em julgamento inédito sob o novo regime da relevância, Segunda Seção estabeleceu que planos de saúde não são obrigados, como regra, a custear remédios à base de canabidiol para uso domiciliar.
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Em julgamento inédito sob o novo regime da relevância, Segunda Seção estabeleceu que planos de saúde não são obrigados, como regra, a custear remédios à base de canabidiol para uso domiciliar.